Procon-ES intensifica fiscalização e alerta consumidores sobre direitos no verão

Procon-ES intensifica fiscalização e alerta consumidores sobre direitos no verão

Confira o Guia do Procon-ES para evitar cobranças indevidas em quiosques e bares

Com a chegada da alta temporada e o aumento expressivo no fluxo de pessoas em praias e estabelecimentos de lazer, o Procon-ES reforça as orientações para evitar abusos contra o consumidor. A falta de tabelamento de preços em quiosques e bares exige atenção redobrada, sendo a pesquisa prévia a melhor estratégia para evitar gastos excessivos.

De acordo com a diretora-geral do órgão, Letícia Coelho Nogueira, a transparência é o pilar principal das relações de consumo. “O consumidor tem o direito de receber informações claras e prévias antes de contratar qualquer serviço”, destaca.

Confira os pontos essenciais para garantir um lazer sem transtornos:

Consumo e Taxas Proibidas

• Consumação Mínima: É uma prática abusiva e proibida. O estabelecimento não pode condicionar a entrada ao gasto de um valor estipulado.

• Perda de Comanda: A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do local. Cobrar multas por perda de comanda é ilegal.

• Taxa de Desperdício: Restaurantes não podem cobrar multas caso o cliente não consuma todo o alimento do prato, embora o consumo consciente seja incentivado.

Pagamentos e Serviços

• Taxa de Serviço (10%): O pagamento é estritamente opcional. Cabe ao cliente decidir se deseja gratificar o atendimento.

• Couvert Artístico: A cobrança só é permitida se houver música ao vivo e se o valor for informado de forma clara e visível logo na entrada.

• Formas de Pagamento: Os estabelecimentos devem exibir quais cartões e meios de pagamento aceitam. É permitida a diferenciação de preços entre dinheiro e cartão, desde que informada previamente.

Infraestrutura e Meias Porções

• Banheiros: Bares e restaurantes podem restringir o uso a clientes, mas são proibidos de cobrar qualquer taxa pelo acesso ao sanitário.

• Meia Porção: Não há obrigatoriedade de cobrar exatamente metade do preço por meia porção, mas o valor praticado deve estar claro no cardápio.

Serviço:

Em caso de irregularidades, o consumidor pode denunciar pelo site procon.es.gov.br, pelo telefone 151 ou via WhatsApp (27) 3134-8499.