Mulheres vítimas de violência poderão ser isentas de pagar taxa de inscrição em concursos

Mulheres vítimas de violência poderão ser isentas de pagar taxa de inscrição em concursos

A deputada Iriny Lopes (PT) apresentou na Assembleia o Projeto de Lei (PL) nº 138/2024, visando incluir no rol de isenção da taxa de inscrição para concursos públicos nas administrações direta e indireta do Espírito Santo, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto, se aprovado e sancionado, será integrado à Lei nº 9.652, de 28 de abril de 2011, que estabelece isenção de pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos, e para ter o direito à isenção da taxa será necessário anexar certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); ou o comprovante de instauração de Inquérito Policial contra o agressor nos termos da referida lei.

Iriny Lopes justifica a proposta, citando que a Lei “Maria da Penha” assegura às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar comunitária.

Desse modo – argumenta a parlamentar – a administração pública deve agir com o máximo de acolhimento para as vítimas de violência doméstica, devendo buscar ferramentas e condições de emprego e renda às mulheres que, em sua maioria, permanecem na companhia do agressor em razão de dependência econômica.