Projeto de Lei Pretende Implementar Cadastro de Estupradores no Estado do Espírito Santo

Projeto de Lei Pretende Implementar Cadastro de Estupradores no Estado do Espírito Santo

O projeto apresentado pelo Deputado Marcelo Santos propõe a criação do Cadastro de Condenados por violência doméstica, complementando a Lei 11.012/19, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos.

Mais um avanço para a segurança do Espírito Santo foi protocolado na tarde desta quinta-feira, 09, na Assembleia Legislativa do Estado. O projeto de lei 267/2024, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos, propõe a criação do cadastro de condenados por estupro e de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Os cadastros devem conter informações precisas e relevantes, como dados pessoais e fotos dos condenados, respeitando sempre a presunção de inocência até que haja uma condenação definitiva. Além disso, a identidade das vítimas deve ser preservada, evitando qualquer exposição que possa colocá-las em risco ou causar-lhes mais danos.

“Estamos dando mais um passo significativo na prevenção e combate de crimes tão sérios. O nosso Estado não pode continuar com números tão alarmantes de feminicídio e violência, precisamos de medidas que realmente contribuam com essa prevenção”, destacou o deputado Marcelo Santos.

Marcelo também é autor da lei 11.012/2019 que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, colocando o Espírito Santo na vanguarda nacional na proteção de crianças e adolescentes. O Estado é um dos primeiros do país a contar com esse sistema, junto com Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul.

O projeto de lei 267/2024 acompanha uma decisão aprovada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que validou por unanimidade a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e a divulgação na internet de uma lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. A iniciativa do STF, que foi embasada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, reconhece que os estados têm competência para criar cadastros públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais e de violência doméstica, desde que por meio de lei. Tal medida busca garantir maior controle e monitoramento sobre indivíduos que representam ameaça à sociedade, especialmente às mulheres.

Dados do Fórum Nacional de Segurança Pública, divulgados em novembro de 2023, revelam que a cada 8 minutos, uma menina ou mulher foi vítima de estupro no primeiro semestre do ano anterior. No período de janeiro a junho, foram registrados 34 mil casos de estupro e estupro de vulneráveis, representando um aumento de 14,9% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Especificamente no Espírito Santo, a situação não é menos preocupante. Somos o quinto estado do país com a maior proporção de mulheres vítimas de violência psicológica, física ou sexual pelo parceiro íntimo. Segundo a pesquisa ‘Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil’, divulgada pelo IBGE, 7,2% das mulheres capixabas com 18 anos ou mais foram vítimas desse tipo de violência.

“Nossa responsabilidade com a segurança dos capixabas é inegociável. Este cadastro não é apenas uma medida de prevenção. mas um ato de justiça para as vítimas e suas famílias. É também mais um sinal de que estamos do lado daqueles que mais precisam de proteção e amparo em nossa sociedade”, ressalta o presidente da Casa de Leis.

O projeto de lei 267/2024 seguirá para análise e votação dos demais deputados.

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