Agora é Lei: Escolas de ES proibidas de tocar músicas com letras pornográficas ou que exaltem a criminalidade

Agora é Lei: Escolas de ES proibidas de tocar músicas com letras pornográficas ou que exaltem a criminalidade

Criada pelo deputado Alcântaro Filho, a agora Lei 12.353 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e já está em vigor.

Vai começar um novo ano letivo nas escolas de todo o Espírito Santo em breve; porém, neste novo ano, os pais terão uma preocupação a menos. É que já está em vigor e foi sancionada pelo governador Casagrande (PSB) a lei criada pelo deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), que trata sobre a proibição de músicas com letras que exaltem a criminalidade ou façam apologia a drogas ou pornografia. A regra vale para todas as escolas públicas e particulares, ou ambientes infanto-juvenis em todo o território capixaba.

Na justificativa do projeto, o deputado disse: “A escola é um dos principais formadores do caráter, valores e personalidade das crianças, jovens e adolescentes, e o que se pretende preservar é a finalidade do ambiente pedagógico como sendo o local destinado ao estudo, aprendizado e ao crescimento individual.”

Para o deputado, que é presidente da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente, por ser o veículo de formação e educação, a escola deve afastar os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos seus alunos.

É comum que, em alguns ambientes escolares, seja permitida a execução de músicas com letras que expressem essas questões abordadas na lei, nos intervalos, em encontros de alunos ou ainda em festas organizadas para a recreação de familiares e alunos. A partir de agora, não será mais permitido que isso aconteça.

“Para dar proteção às nossas crianças no ambiente escolar, estaremos atentos. Não se pode normalizar sob a máxima de licença poética ou cultural que sejam ofertados tais conteúdos para influenciar nossos menores, em especial no ambiente escolar, que é sagrado ao ensino”, finalizou Alcântaro.

Veja o texto do Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica proibido, nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino sediadas em todo o território do Espírito Santo, ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como àquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º – O diretor e/ou gestor da escola será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, e o descumprimento acarreta a interrupção imediata do evento o qual a música estiver sendo executada, dentre outras medidas punitivas, a serem regulamentadas.

Ainda de acordo com lei qualquer cidadão poderá fazer a denúncia, caso perceba o ocorrido.