Andada do Caranguejo-Uçá

Período de Proteção Está em Vigor
A captura, transporte, armazenamento e comercialização do caranguejo-uçá estão temporariamente proibidos durante a “andada” da espécie. A restrição também se estende à importação do crustáceo de outros estados ou municípios, conforme determina a Portaria Nº 035-R, de 19 de dezembro de 2024.

A andada é um fenômeno natural em que os caranguejos saem de suas tocas para a reprodução. Durante esse período, eles ficam mais vulneráveis, tornando essencial a adoção de medidas para garantir a preservação da espécie e o equilíbrio dos ecossistemas costeiros.
A fiscalização será intensificada para coibir irregularidades e garantir o cumprimento da legislação. Quem for flagrado descumprindo as normas estará sujeito a penalidades, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação ambiental.
A população também tem papel fundamental na preservação do caranguejo-uçá. Denúncias sobre atividades ilegais podem ser feitas aos órgãos ambientais competentes.
Com a adoção dessas medidas, espera-se garantir a sustentabilidade da espécie e a manutenção dos manguezais, fundamentais para o equilíbrio ambiental e econômico das regiões litorâneas.

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