Comissão aprova que professores da educação inclusiva ganhem adicional de até 15% no salário.
Projeto de Lei cria adicional salarial para a inclusão (PL 4622/25).
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na valorização dos profissionais de educação, aprovando o Projeto de Lei (PL) 4622/25. Esta proposta visa instituir o Adicional Nacional de Inclusão Educacional (ANIE), um acréscimo salarial para professores da educação básica da rede pública que trabalham diretamente com alunos com deficiência, público-alvo da educação especial.
O PL 4622/25 é de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, reconhece o esforço adicional e a especialização requerida dos docentes que atuam na educação inclusiva, seja em salas regulares com estudantes com deficiência ou no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Valores e Impacto na Remuneração
O texto aprovado pela comissão estabelece valores mínimos para o adicional, a serem calculados sobre o salário básico do profissional:
- 12% do salário básico para atividades gerais de inclusão.
- 15% do salário básico para atuação direta no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Estados e municípios terão a autonomia de fixar percentuais superiores, mas devem respeitar os pisos nacionais estabelecidos. O PL também exige que o profissional comprove formação específica e compatível (licenciatura, especialização ou proficiência em Libras/Braille) para ter direito ao ANIE, além de garantir que o adicional não seja usado para justificar a redução da inclusão de alunos com deficiência nas salas regulares.
Próximos Passos
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto segue para análise de outras comissões em caráter conclusivo:
- Comissão de Educação (CE);
- Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado em todas as comissões da Câmara e posteriormente no Senado, e sancionado, o PL 4622/25 se tornará um marco importante na valorização dos professores e no fortalecimento da política de Educação Especial Inclusiva no Brasil. O financiamento do adicional poderá ser realizado, em parte, por recursos do FUNDEB, respeitando a destinação mínima de 70% para a remuneração dos profissionais do magistério.
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