Decisão Judicial Inédita do TJES Reconhece Estrutura Familiar Diversa e Prioriza Bem-Estar Infantil  

Decisão Judicial Inédita do TJES Reconhece Estrutura Familiar Diversa e Prioriza Bem-Estar Infantil  

Tribunal de Justiça do Espírito Santo autoriza registro de três pais e uma mãe em certidão de nascimento, garantindo reconhecimento legal e emocional para um menino de 10 anos.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu um importante passo no reconhecimento da diversidade familiar ao autorizar o registro de três pais e uma mãe na certidão de nascimento de uma criança. A decisão, inédita no Brasil, reflete um avanço na inclusão e priorização do bem-estar infantil, colocando o vínculo afetivo no centro das relações familiares.

A história teve início há 10 anos, quando o menino foi registrado com os nomes de seus pais biológicos. Contudo, desde cedo, o tio paterno e seu companheiro participaram ativamente da criação da criança, assumindo responsabilidades que iam além do suporte esporádico.

A separação dos pais biológicos, quando o menino tinha apenas 1 ano e 6 meses, intensificou a convivência com o casal, que passou a cuidar integralmente do bem-estar físico e emocional da criança, incluindo educação, saúde e lazer.

De acordo com Ana Paula Morbeck, advogada e presidente do Instituto de Direito de Família do Espírito Santo (IBDFAM-ES), a presença do casal foi essencial para o desenvolvimento saudável do menino.

 

 “Eles ofereceram amor, segurança e uma estrutura sólida, fundamentais para o bem-estar emocional da criança”, afirmou Morbeck.

 

Os Primeiros Desafios

Em 2019, os quatro responsáveis pela criança entraram com uma ação judicial para incluir os dois pais socioafetivos na certidão de nascimento. O pedido inicial foi negado pela Justiça, que orientou a realização de um processo de adoção — medida que não atendia à realidade e ao desejo da família.

Após s recurso, o TJES reconheceu o direito dos pais socioafetivos, autorizando em janeiro de 2025 a inclusão dos nomes de todos os responsáveis na certidão de nascimento. A decisão levou em consideração o bem-estar da criança e a importância de refletir a estrutura familiar vivida na prática.

 

 “Essa decisão reforça que o amor e o cuidado são as bases de qualquer família, independentemente de laços biológicos”, destacou Morbeck.

 

A filiação socioafetiva, como destacada na decisão, reconhece legalmente vínculos familiares construídos por afeto. Nesse caso, a Justiça priorizou o bem-estar emocional do menino, que sempre enxergou os quatro responsáveis como partes integrantes de sua vida.

A decisão do TJES além de transformar a vida dessa família também abre caminho para que outras configurações familiares sejam reconhecidas legalmente no Brasil com prerrogativa nessa jurisprudência Capixaba.

 

 “Famílias vêm em diferentes formatos, e essa decisão oferece segurança jurídica, inclusão e o fortalecimento de laços de afeto e diversidade”, concluiu Morbeck.

 

Esse marco jurídico reafirma a importância de colocar o bem-estar infantil como prioridade em qualquer análise judicial, promovendo um futuro onde o amor e o cuidado sejam reconhecidos como os verdadeiros alicerces das relações familiares.