Nova lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos

Nova lei garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir dos 40 anos

Nova regra reduz idade mínima para mamografia no SUS

Foi aprovado um Projeto de Lei do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que assegura o direito à realização de mamografias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres a partir dos 40 anos. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19) e representa um marco na política de prevenção ao câncer de mama no Brasil.

Originada no Senado Federal por meio do PL 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), a lei visa ampliar as chances de diagnóstico precoce, fator determinante para o sucesso do tratamento e a preservação de vidas.

Mudanças no Rastreamento

A nova legislação altera as diretrizes vigentes até então, ampliando o acesso que antes era mais restrito:

  • Antiga Recomendação: O Ministério da Saúde recomendava o exame bienal apenas para a faixa entre 50 e 69 anos. Mulheres mais jovens só tinham acesso ao SUS em casos de histórico familiar ou sintomas visíveis.
  • Nova Regra: Mulheres a partir dos 40 anos agora têm direito garantido ao exame. A periodicidade seguirá as normas técnicas atualizadas do Ministério da Saúde.

Tramitação e Ajustes

O texto passou por revisão na Câmara dos Deputados e no Senado antes da sanção final:

  • Relatoria: A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi a relatora da proposta no Senado.
  • Periodicidade: O termo “anualmente” foi retirado do texto final para que o intervalo entre os exames acompanhe as diretrizes médicas oficiais, garantindo flexibilidade técnica.

Por que a mudança é importante?

De acordo com dados apresentados durante a tramitação do projeto, a realidade epidemiológica do Brasil exige atenção antecipada:

  • Risco precoce: Estudos indicam um aumento significativo na incidência da doença a partir dos 40 anos.
  • Estatística nacional: Cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama no país têm menos de 50 anos.

A medida foi incorporada à Lei nº 11.664/2008, que rege as ações do SUS para prevenção e tratamento de cânceres (colo do útero, mama e colorretal), consolidando a mamografia como um direito acessível a uma parcela muito maior da população feminina.