Projeto assegura acessibilidade de pessoas com deficiência acompanhadas por cães de serviço
Proposto pelo deputado Capitão Assumção (PL), o Projeto de Lei (PL) nº 474/2024 regulamenta o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial, doença rara, doença orgânica ou mobilidade reduzida, o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de seu cão de serviço em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, meios de transporte e em estabelecimentos comerciais no Estado.
O projeto, nos casos comprovados de atos de discriminação ou qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o direito ao uso do cão de serviço, penaliza o infrator com multa de 300 VRTE’s – Valores de Referência do Tesouro Estadual, exceto quando o impedimento for justificado por se tratar de local em que seja obrigatória a esterilização individual.
A pessoa beneficiada não poderá utilizar o animal como meio de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva. O deputado afirma que “impedir alguém de entrar em algum local com a presença do seu cão de serviço significa tirar sua autonomia e fazer com que essa pessoa dependa da ajuda de outras para realizar uma tarefa simples, como por exemplo, comer fora. Além da frustração, a pessoa que passa por essa situação se sente humilhada”.
O exercício do direito é condicionado ao cumprimento de vários requisitos, entre eles a apresentação de laudo médico emitido por um profissional de saúde qualificado, que ateste a necessidade do cão para a realização de atividades da vida diária do tutor; apresentação do certificado de treinamento do cão emitido por uma organização de treinamento reconhecida; identificação clara do animal por meio de um colete vermelho com borda e faixa preta específico para uso do cão de serviço e apresentação da carteira de vacinação atualizada.
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