Projeto assegura acessibilidade de pessoas com deficiência acompanhadas por cães de serviço

Projeto assegura acessibilidade de pessoas com deficiência acompanhadas por cães de serviço
Mais Mara 4517

Proposto pelo deputado Capitão Assumção (PL), o Projeto de Lei (PL) nº 474/2024 regulamenta o direito da pessoa com deficiência mental, intelectual ou sensorial, doença rara, doença orgânica ou mobilidade reduzida, o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de seu cão de serviço em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, meios de transporte e em estabelecimentos comerciais no Estado.

O projeto, nos casos comprovados de atos de discriminação ou qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o direito ao uso do cão de serviço, penaliza o infrator com multa de 300 VRTE’s – Valores de Referência do Tesouro Estadual, exceto quando o impedimento for justificado por se tratar de local em que seja obrigatória a esterilização individual.

A pessoa beneficiada não poderá utilizar o animal como meio de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva. O deputado afirma que “impedir alguém de entrar em algum local com a presença do seu cão de serviço significa tirar sua autonomia e fazer com que essa pessoa dependa da ajuda de outras para realizar uma tarefa simples, como por exemplo, comer fora. Além da frustração, a pessoa que passa por essa situação se sente humilhada”.

O exercício do direito é condicionado ao cumprimento de vários requisitos, entre eles a apresentação de laudo médico emitido por um profissional de saúde qualificado, que ateste a necessidade do cão para a realização de atividades da vida diária do tutor; apresentação do certificado de treinamento do cão emitido por uma organização de treinamento reconhecida; identificação clara do animal por meio de um colete vermelho com borda e faixa preta específico para uso do cão de serviço e apresentação da carteira de vacinação atualizada.