Regra de Contratação Temporária Gera Dúvidas em Aracruz
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Entenda o Que Diz a Lei
A regra que impede a recontratação imediata de servidores temporários em Aracruz após três anos de serviço tem gerado questionamentos entre trabalhadores e a população. O impedimento, no entanto, não foi estabelecido por decisão municipal, mas segue o entendimento consolidado do Poder Judiciário, que considera ato ilegal a contratação reiterada de uma mesma pessoa por meio de processo seletivo.
O que diz a lei?
A Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que a contratação de servidores públicos deve ocorrer, em regra, por meio de concurso público.
A exceção são os contratos temporários, que devem ser utilizados para atender a necessidades excepcionais e de interesse público, sem o objetivo de criar vínculos permanentes.
Com base nessas regras, o Poder Judiciário tem julgado como ilegal a contratação repetida de um mesmo servidor por meio de sucessivos processos seletivos, considerando tal conduta uma violação aos princípios constitucionais que tem causado centenas de condenações em face do Município de Aracruz.
Além disso, a Lei que regulamentava a realização de Processos Seletivos Simplificados no Município de Aracruz foi considerada inconstitucional em razão de Ação manejada pelo Ministério Público Estadual.
Com isso, surge a nova legislação Municipal sobre contratação temporária, que impõe o respeito a uma “quarentena” pelo contratado, garantindo o respeito às regras constitucionais e evitando prejuízos ao Município e responsabilização de gestores.
Nesse contexto, a principal preocupação dos trabalhadores é o período de um ano sem poder ser contratado após os três anos de serviço temporário. Muitos questionam o critério e temem ficar sem oportunidades de trabalho. A regra, no entanto, não impede que esses profissionais participem de novos processos seletivos após esse período, desde que atendam aos requisitos do edital.
O debate sobre o impacto da medida está em andamento, e podem surgir alternativas para mitigar os efeitos da regra. Entre as possibilidades estão a ampliação dos concursos públicos para cargos essenciais e o aprimoramento dos processos seletivos temporários, garantindo maior transparência e previsibilidade nas contratações.
Procurada por nossa redação, a Administração Municipal reforça que a determinação não é uma decisão política, mas uma exigência legal que precisa ser cumprida para evitar sanções aos Gestores e permitir a continuidade de serviços públicos essenciais, mas que segue buscando conversas com Ministério Público.
O assunto segue em discussão, e a busca por soluções que equilibrem a legalidade com a necessidade de manter a força de trabalho ativa continua em pauta sem danos a qualquer trabalhador.
![Hellen Clementino](https://folhavilavelha.com.br/wp-content/uploads/sites/8/2023/11/WhatsApp-Image-2023-11-27-at-16.35.08.jpeg)
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