Nova Lei autoriza poda de árvore se Prefeitura não responder em 45 dias

Nova Lei autoriza poda de árvore se Prefeitura não responder em 45 dias

Lei 15.299/25 descriminaliza corte de árvores em risco

Foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União a Lei nº 15.299/2025, uma legislação que promete mudar a gestão da arborização urbana no Brasil. A norma estabelece um prazo fatal de 45 dias para que órgãos ambientais respondam a pedidos de poda ou corte de árvores. Caso o poder público se omita após esse período, o cidadão ou empresa interessada ganha o direito de realizar o manejo por conta própria, desde que comprovada a situação de risco.

O Fim da “Omissão de Risco”

A nova lei ataca um gargalo histórico das prefeituras brasileiras. Em cidades como São Paulo, o tempo médio para atendimento de pedidos de poda chegava a ultrapassar 120 dias, deixando moradores vulneráveis a quedas de galhos durante tempestades — fenômeno que se tornou mais frequente com a crise climática.

Originada do PL 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), a proposta foi relatada no Senado pelo senador Sergio Moro (União-PR), que defendeu o equilíbrio entre a preservação ambiental e o direito à segurança física e patrimonial.

Passo a Passo: Como Utilizar a Nova Regra

Para que a poda ou corte não seja considerado crime ambiental, o solicitante deve seguir critérios rigorosos:

  1. Protocolo Oficial: É obrigatório registrar o pedido no órgão ambiental municipal ou estadual competente.

  2. Laudo Técnico: O pedido deve ser acompanhado de um laudo assinado por um profissional habilitado (como engenheiro agrônomo ou florestal) que ateste o risco iminente de queda ou acidente.

  3. Contagem do Prazo: Se após 45 dias não houver resposta, a autorização torna-se tácita (automática). O interessado pode então contratar um serviço particular para executar a tarefa.

Alteração na Lei de Crimes Ambientais

A grande inovação jurídica é a alteração na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Anteriormente, qualquer corte sem autorização expressa poderia levar à detenção e multa. Agora, a execução do serviço após o silêncio administrativo de 45 dias deixa de configurar conduta ilícita, conferindo segurança jurídica para quem precisa proteger sua casa ou via pública.

Importante: A lei é exclusiva para situações de perigo real. Poda estética ou remoção de árvores saudáveis sem autorização prévia continuam sujeitas às penalidades rigorosas da lei ambiental.

Impacto nos Órgãos Públicos

Especialistas apontam que a lei forçará as prefeituras a modernizarem seus sistemas de fiscalização e zeladoria. Com a possibilidade de os cidadãos executarem o serviço e, eventualmente, buscarem ressarcimento de custos em casos de negligência comprovada, espera-se que o tempo de resposta do poder público caia drasticamente para se adequar ao novo limite federal.