Reorganização de cargos e garantia de porte de arma são confirmadas na Polícia Judicial

Reorganização de cargos e garantia de porte de arma são confirmadas na Polícia Judicial

Entenda as mudanças na carreira da Polícia Judicial após a aprovação do PL 2.447/2022

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (19) a Lei nº 15.285/2025, um marco histórico para a segurança do Poder Judiciário da União. A nova norma promove uma reestruturação profunda na carreira dos servidores responsáveis pela proteção de tribunais, magistrados e servidores federais, consolidando a transição da antiga especialidade de segurança para a moderna Polícia Judicial.

Origem e Tramitação

A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sua tramitação no Congresso, o texto contou com relatorias estratégicas:

  • Na Câmara dos Deputados: Passou por comissões com relatoria dos deputados Bruno Farias (Avante-MG), Sanderson (PL-RS) e Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que deu o parecer final na CCJ.

  • No Senado Federal: A matéria teve como relator o senador Angelo Coronel (PSD-BA), sendo aprovada em regime de urgência em dezembro de 2025 sob a relatoria ad hoc do senador Izalci Lucas (PL-DF).

O que muda na prática?

A nova lei altera a Lei nº 11.416/2006 (Plano de Carreiras do Judiciário) e traz três pilares fundamentais de mudança:

1. Reclassificação e Nomenclatura Os servidores deixam a área administrativa e passam a integrar oficialmente a área de apoio especializado. As denominações foram atualizadas para refletir a autoridade policial:

  • Técnicos Judiciários: Passam a ser denominados Agentes de Polícia Judicial.

  • Analistas Judiciários: Passam a ser denominados Inspetores de Polícia Judicial.

2. Porte de Arma e Segurança Jurídica Um dos pontos centrais é a previsão expressa do porte de arma de fogo (institucional ou particular) para os servidores em efetivo exercício. Para o exercício desse direito, a lei exige:

  • Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

  • Manutenção de treinamento institucional periódico.

  • Observância rigorosa ao Estatuto do Desarmamento.

3. Manutenção da GAS A legislação garante que os policiais judiciais mantenham o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) mesmo quando designados para funções comissionadas ou cargos em comissão, evitando perdas salariais durante o exercício de chefias.

Impacto Institucional

A Polícia Judicial atua na preservação da ordem, na custódia de presos nas dependências dos tribunais e na inteligência de segurança. Segundo especialistas, a sanção da Lei 15.285/2025 reduz o “Custo Brasil” e a insegurança jurídica, ao uniformizar as atribuições de segurança em todos os ramos do Judiciário Federal (Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar).

Para as entidades de classe, como a Fenajufe e a Agepoljus, a medida é uma vitória de mais de uma década de luta pela valorização da categoria, equiparando as competências da segurança do Judiciário às de outras forças policiais institucionais, como as polícias legislativas da Câmara e do Senado.

Confira as mudanças no quadro comparativo: A Evolução da Polícia Judicial Federal

Aspecto Cenário Anterior (Lei 11.416/2006) Novo Cenário (Lei 15.285/2025)
Enquadramento Área Administrativa. Área de Apoio Especializado (reconhecimento técnico).
Nomenclatura (Técnico) Técnico Judiciário – Especialidade Segurança e Transporte. Agente de Polícia Judicial.
Nomenclatura (Analista) Analista Judiciário – Especialidade Segurança e Transporte. Inspetor de Polícia Judicial.
Atribuições Foco em vigilância, transporte de magistrados e custódia. Polícia Institucional: inteligência, preservação da ordem e segurança ativa.
Porte de Arma Baseado em regulamentações internas e administrativas. Garantia Legal Expressa: Direito ao porte (arma própria ou da União) em todo o território nacional.
Requisitos para Porte Treinamento básico. Rigor Institucional: Testes psicológicos, capacidade técnica e exercício efetivo da função.
Gratificação (GAS) Poderia ser suspensa em caso de desvio para cargos de chefia. Garantia de Recebimento: Mantida mesmo em funções de confiança ou cargos comissionados.